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Mensagem por ,Kez Dom Jul 12, 2015 3:17 pm

As seguintes Regras de Empenhamento são incorporadas por seções e irão reger todas as áreas e policiais. Qualquer policial que se junte à Polícia CSD concorda automaticamente com os termos aqui contidos. Todas as pessoas negligentes em cumprir com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares. todos e quaisquer conflitos encontrados com as seguintes seções devem ser levados diretamente à Direção da Polícia CSD. As punições variam entre Advertências, Rebaixamentos ou Demissões.

CAPÍTULO I - Regras Gerais ®

Aqui estão todas as regras e proibições que a CSD (Corporação de Segurança DELTA) impõe para a própria proteção dos superiores, aqui estará tudo o que é terminantemente proibido e as penalidades resultantes de tais infrações:

Artigo 1º - Jamais permanecer no QG (Quartel-General), estando com emblema, farda e missão ou não;
Artigo 2º - Nunca desobedecer a habbo etiqueta dentro ou fora do QG (Quartel-General);
Artigo 3º - Respeitar todos, sejam inferiores ou superiores;
Artigo 4º - Representar a polícia CSD em todos os lugares com elevados padrões;
Artigo 5º - Não pedir promoção/direitos/pagamento ou pedir para ser avaliado;
Artigo 6º - Ser fiel à polícia CSD, nunca trabalhar em duas polícias ao mesmo tempo;
Artigo 7º - Jamais usar linguagem chula ou depreciativa;
Artigo 8º - Não fugir de rondas/aulas sob hipótese alguma.
Artigo 9º - Não dançar/xingar/floodar dentro das dependências da CSD;
Artigo 10º - Proibições ®

-> Ato Infracional I: Nenhum superior está autorizado a usar emblemas da SS (Sociedade Secreta), GOPH, A.T(Atividade Terrorista), etc.
- Penalidade prevista: Demissão
-> Ato Infracional II: Nenhum superior está autorizado a usar qualquer emblema ligado diretamente e indiretamente a qualquer polícia sem a permissão da diretoria.
- Penalidade prevista: Uma advertência e depois de quinze minutos após a advertência, se o erro não for corrigido, o superior poderá ser demitido.
-> Ato Infracional III: Superiores não têm permissão para visitar qualquer outra organização ou agência policial sem a devida vigilância ou autorização da diretoria.
- Penalidade prevista: Uma advertência


CAPÍTULO II – Regras Hierárquicas ®
Artigo 1º - A hierarquia é a base de compreendimento e relacionamento entre os cargos deste estabelecimento, compondo a cadeia de comando da CSD. Destaca-se que a direção possui comando supremo, sendo esta gerenciada pelo Vice-Presidente e Presidente.
Artigo 2º - Hierarquia da CSD para Oficiais Militares (cargos não pagos): Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente, Aspirante-à-Oficial, Tenente,  Capitão, Major, General, Coronel e  Marechal.
Artigo 3º -  Hierarquia da CSD para Oficiais Superiores (cargos conquistáveis): Comandante, Sócio, Inspetor, Inspetor-Chefe, Professor, Ministro;
Artigo 4º - A equipe pertencente à Coordenação (Inspetores-Chefes / Professores) são oficiais de extrema experiência e competência, responsáveis diretos pelo crescimento e amadurecimento dos oficiais militares.


CAPÍTULO III - Quartel-General ®
Artigo 1º - O Coordenador de Base será responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia CSD, seu posto se localiza no tapete cinza, seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é por tanto determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos mantendo o batalhão em ordem e em perfeito estado de funcionamento, além de ser o autor do comando Sentido, que deverá ser executado por todo batalhão.
Observação: Qualquer policial que tiver direitos no batalhão poderá assumir essa função sem maiores restrições.
Artigo 2º - O Organizador de Base será responsável por cuidar da recepção, sala de controle, sentinela e pelos policias que estiverem exercendo essa função, seu posto de localiza no tapete branco, seu balão de fala deve ser da cor vermelha, o mesmo também será o autor posterior do Comando Sentido, executando-o após a fala do Coordenador de Base, a recepção ficará por tanto sob seus cuidados.
Observação: Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento.
Artigo 3º - No centro todo e qualquer policial presente e ativo no QG (Quartel-General) da Polícia CSD que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes deverá se encontrar no centro, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente no centro não poderá encontrar-se ausente ou inativo.
Artigo 4º -A sala de Controle é a área responsável pela entrada de praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia CSD.
Artigo 5º - Os operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.
Operador 1 - Confere a farda, missão e emblema que o policial está naquele momento.
Operador 2 - Verifica o perfil do mesmo averiguando também se há número ou adereço presente na parte de trás da farda.
Operador 3 - O operador 3 é o responsável por conferir se a promoção consta no fórum, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no Batalhão e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.
Operador  4 - Responsável por conferir se o policial está errado, caso esteja o mesmo deverá abrir o portão para que ele corrija os erros.
Operador 5 [Verificação] - O operador 5 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no fórum nos tópicos de banidos ou demitidos.
Observação: Para ocupar a função de operador o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo.
Artigo 6º - O Auxiliar de Operacional é o responsável por manter os operadores atentos as suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.
Observação: Para assumir essa função o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo a função de operador no momento.
Artigo 7º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula.
Observação: Para ocupar a função de Sentinela o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo.
Artigo 8º  - A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do QG (Quartel-General) deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre na sala de estado deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao Coordenador de Base.
Artigo 9º  - O Centro de instrução será utilizado único e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.
Artigo 10º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia CSD, tendo exceções para convidados e aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente.
Artigo 11º - A Área de Recrutas será a sala onde os recrutas terão uma pré-instrução, encontrando-se na companhia de um Sentinela.


CAPÍTULO IV - Promoções/Demissões/Rebaixamentos/Advertências ®
Art.1: Toda Promoção/Demissões/Rebaixamento devem ser postadas no fórum em seu devido tópico e conter seus quesitos corretamente.
Art.2: Toda Advertência deve ser postada no fórum em seu devido tópico e conter seus quesitos corretamente.
Obs¹: A demissão é uma ação muito radical, então deve vir acompanhada de provas e motivos concretos para o demitido.
- Todos os Posts devem conter a explicação e alguma comprovação vinda do Estatuto para o caso.
Exemplo: Vou rebaixar um Capitão, então devo postar o motivo explícito bem explicado e finalizar com o Capítulo e Artigo que diz respeito a ação do Capitão.
CAPÍTULO V - Advertência ®
Artigo 1º - A punição “Advertência Verbal” deve ser dada quando:
- Adentrar no QG com emblemas da CSD, mas não sendo seu Oficial (acesso);
- Dirigir-se à Sala de Ausentes sem permissão do comando principal ;
- Discussões, assuntos paralelos, brincadeiras e falta de profissionalismo dentro do QG;
- Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão do comando principal;
- Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão/condição para tal;
- Ausentar-se em qualquer função por um período curto, justificando-se em seguida;
- Desobedecer ordens indiretas; (Considerando seu grau de influência);
- Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando o ir e vir de policiais;
- Adentrar ao QG (ou quartos oficiais) sem missão referente ao cargo, uniforme referente ao cargo, ou emblema referente à Polícia CSD.
- Para superiores que não compareçam em reuniões sem justificativa; (Após a terceira advertência verbal, será postado advertência escrita)

Artigo 2º -  A punição “Advertência Escrita” deve ser dada quando:
- Quando houver rejeição por parte do Policial, de qualquer punição citada acima;
- Ausentar-se 3 dias, sem um aval concedido pela Direção;
- Adentrar ao QG (ou quartos oficiais) sem missão referente ao cargo, uniforme referente ao cargo, ou emblema referente à Polícia CSD.
- Uso de linguagem inapropriada dentro do QG – inclusive insultos e palavras de má índole;
- Houver falsificação de testes;
- Trocar de uniforme no QG (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);
- Promoções ou bonificações por amizade;
- Desobedecer qualquer ordem direta, com alto grau de influência, vinda de um superior;
- Não cumprir com as regras impostas nos grupos da polícia CSD, caso seja membro de um.
- Envolver-se em assuntos extras, prejudicando o seu trabalho policial e de outros;
- Descumprimento de qualquer regra expressa no Estatuto da Polícia CSD.
- Promover incorretamente por 2x seguidas.

Obs¹: Apenas Coronéis acima podem aplicar estas punições, seja ela Advertência Verbal ou Advertência escrita.
Tudo deve vir do bom senso do policial e a justiça deve ser feita sem restrições, não poupando e não prejudicando erroneamente o policial envolvido.
Obs²: Advertência é acumulativa e só pode ser cancelada com contraprovas.
Após 15 dias que a advertência foi aplicada, não será mais cancelada. Apenas por um Superior da Polícia CSD.
- Por fim, caso o policial fique um período de 3 meses sem receber nenhuma outra advertência, ele terá sua última recebida cancelada. Se o período se estender e chegar á 4 meses, todas as advertências anteriormente recebidas também serão canceladas.
Obs ³: O policial autor de uma advertência injusta, causando tumulto, será punido com sua própria punição irregular.


CAPÍTULO VI - Direitos ®
Artigo 1º - Os direitos serão entregues a policiais de confiança da Direção da Polícia CSD.
Artigo 2º - Não são todos os cargos pagos que estão aptos para obter direitos.
Artigo 3º -  Quem usar os direitos indevidamente, perderá os direitos, além de ser punido.
Artigo 4º - Apenas Instrutores da CSD terão direitos na sala de instrução.
Artigo 5º - Está permanentemente proibido pedir direitos. Se ocorrer um caso deste, o superior tem permissão de puni-lo.
Artigo 6º - Direitos em emblemas oficiais da polícia são entregues pelo responsável pelo grupo, caso o policial use esta ferramenta para aprovação nos grupos e tenha total confiança, nenhum Inspetor ou cargos inferiores tem permissão de distribuir direitos em grupos para quaisquer policial.


CAPÍTULO VII - Sistema de Promoções ®
→ As promoções serão mais controladas.
→ Existem muitas promoções por amizade ou que misturam o passado com o presente.
→ Se os dois policiais, (quem promoveu e quem foi promovido), forem acusados de promoções por amizade serão PUNIDOS.
Obrigações mínimas para promover:
Praças:
- Ter no mínimo 3 dia na patente ( Exceto soldados);
- Ter completado o treinamento requisitado;
- Respeitar todos os usuários do Habbo Hotel;
- Ter educação;
- Ortografia apresentável;
- Ter um bom atendimento na recepção;
- Ter um trabalho razoável nas restantes tarefas da base;

Oficiais:
- Ter no mínimo 1 semana na patente;
- Ser um bom Oficial;
- Saber impor respeito na polícia;
- Saber agir com educação, porém ser direto e definitivo no que falar;
- Passar em sua Fase de Testes;
- Fazer da CSD seu local prioritário;
- Saber lidar em todas as situações da polícia;
- Ser participativo;
- Contribuir com idéias;
- Participar de reuniões;
- Contribuir 100% para com a polícia;


CAPÍTULO VIII - Sistema de Pontuações ®
A pontuação é a base para a escolha dos melhores da semana e, portanto, deve ser realizada de maneira justa, clara e objetiva. Obviamente os pontos devem ser conquistados e não pedidos. Apenas os oficiais podem pontuar. Importante destacar também que todo oficial só pode pontuar seus subalternos. O mínimo de pontos a ser dados e retirados são de 1 a 3.
Abaixo encontra-se a tabela de quando e quanto pontuar:

# Pontuação Negativa #:
Ortografia ruim -> -1 ponto.
Deixou errados entrar várias vezes -> -1 ponto
Não realizou sentido dentro de 7 segundos -> -1 ponto
Desatenção em suas funções -> -2 pontos
Ausência com frequência sem motivos importantes -> -2 pontos
Fora da sede sem liberação, isso inclui o lado de fora da empresa (com print) -> -2 pontos
Aparecer na ala de fiscalização s/ requisitos (com print) -> -2 pontos
Fazer escândalos dentro e fora da sede (com print) -> -2 pontos
Instruções sem o uso do por favor / por gentileza, mesmo após instruções (com print) -> -2 pontos
Insistir em pedir informações pessoais (com print) -> -3 pontos
Realizou funções que não é de sua ''natureza'' -> -3 pontos
Entrou em áreas não autorizadas com frequência -> -3 pontos
Ignorar chamados de um superior -> -3 pontos
Falta de atenção com a ala de instrução (postado pelos coordenadores ou com autorização destes via print)-> -3 pontos
Desobediência com um superior -> -3 pontos - Passível de rebaixamento!
Abuso de poder perante subalternos -> -3 pontos - Passível de rebaixamento!

# Pontuação Positiva #:
Boa ortografia -> +1 ponto
Boa presença dentro da empresa -> +1 ponto
Mostrou-se dedicação e esforço no atendimento -> +2 pontos
De alguma maneira procurou lotar a empresa -> +2 pontos
Boa participação e realização em atividades -> +2 pontos
Atitude em resolver pequenos assuntos sem esperar instruções -> +2 pontos
Atitude em realizar treinos, exercendo bem a função de <P> -> +2 pontos
Demonstrar humildade com subalternos -> +2 pontos
Trabalho executado com extrema atenção -> +3 pontos
Realizou suas funções de forma correta e sem erros -> +3 pontos
Recrutou três ou mais pessoas de forma correta e rápida -> +3 pontos
Ótima postura no OB/C.B -> +3 pontos
Deu vários treinos, cobrindo a ausência de instrutores -> +3 pontos
Presença excelente na empresa -> +3 pontos


CAPÍTULO IX - Ausência/Aval  ®
Com muitas ausências na base e muitos policiais com oportunidades de mostrar seu potencial, um policial que está todos os dias na base contribuindo e tudo mais, nós ficaremos mais rigorosos quanto o concedimento de avais ou prorrogação de avais.
(Somente Superiores podem conceder um aval)
Podendo conceder um aval de até 15 dias, após o período de 15 dias o policial fica vulnerável e pode receber rebaixamento caso não renove, isso é, se um policial solicitar um prolongamento do seu aval terá que pagar uma adicional de 3 câmbios, após o pagamento o prazo será renovado por mais 15 dias, se o mesmo não voltar dentro dos 15 dias adicionais será rebaixado 1 cargo á cada 3 dias, regra imposta para os Supervisores de Promoções estarem atentos.
Artigo 1º - Motivos pra concedimento de aval:
- Mudar de casa;
- Problemas familiares em casa;
- Estudos;
- Problemas com a conexão de internet;
- Trabalho;
Cargos que podem conceder um aval/Regras
Artigo 2º -  Apenas Subtenentes á cima possuem a vantagem de conseguir um AVAL;
Artigo 3º -Cargos de Subtenentes que sumirem da polícia por [3 dias] sem um aval da direção estará sujeito á uma advertência;
Artigo 4º - Caso o policial tenha recebido uma advertência pelos [3 dias] e não aparecer na polícia nem dar notícia por mais [2 dias] ele é rebaixado.
Artigo 5º - Cargos pagos tem as mesmas penalidades, as regras são válidos tanto para um quanto para outro.


CAPÍTULO X - Pagamento ®

Todos devem ter a noção do dinamismo e da grandeza da Polícia CSD. É impossível pagar certa quantidade de câmbios/móveis para milhares de funcionários. Além do fato de pagarmos SEMANALMENTE! Portanto os salários estão correspondendo ao cargo e a dedicação de cada um. Segue abaixo a tabela da quantidade do pagamento:
Soldado à Cadete = 1c
Aspirante-à-Oficial à Marechal = 3c.


CAPÍTULO X - Funções Extras ®
As Funções Extras são aquelas que são conquistados através do esforço, da dedicação e da vontade, e não por promoção. Também é necessário que o oficial esteja na patente exigida . Vamos a eles:
Instrutores <I>: O instrutor é responsável em dar os Treinamentos Básicos, Especializado, Avançado, Superior e Complementar . Para ser um instrutor é necessário que você seja um Sargentocom no mínimo 5 dias de experiência. Deve possuir uma boa ortografia, saber ser educado, paciente, honesto e precisa se relacionar de forma autêntica e verdadeira com seus ''aprendizes''. Atua na Área de Instrução.
Analista de Sistema : O Analista de Sistema é responsável por ajudar a diretoria na fiscalização das promoções/rebaixamentos/advertências/demissões e nas limpezas dos grupos. Ele deve ficar atento sobre as promoções ocorridas na sede, além de novos membros nos emblemas da CSD e se existe alguma fraude por trás das promoções, sem contar que é autorizado a verificar quaisquer erros de registros de promoção/rebaixamento, repassando-os à coordenação/diretoria. Para ser um <AS> é essencial e primordial que você seja uma pessoa observadora, rígida, crítica e leal. Necessário ser um Oficial Superior para assumir esse cargo auxiliar por merecimento - Oficial Superior consegue o cargo juntamente com sua promoção, quando este se torna Sócio.


CAPÍTULO XI - Considerações Finais ®
Esse estatuto está sob os apícios do Departamento de Justiça da Policia CSD. Todos os direitos reservados © Estatuto criado por Rodrigoeuka, revisado e editado por MCdenilsom12.
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